A Área Metropolitana (AM) é uma área de povoamento, de matriz urbana, composta por uma cidade principal (e os respectivos subúrbios) e as áreas de influência adjacentes - também apelidadas coroa periurbana/suburbana -, compostas por outros centros urbanos de dimensão variável.
Em Portugal existem, definidas pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, duas: a Área Metropolitana de Lisboa e a Área Metropolitana do Porto, enquanto entidades intermunicipais - a Área Metropolitana de Lisboa conta com 18 municípios e quase 3 milhões de habitantes e a Área Metropolitana do Porto é composta por 17, totalizando cerca de 2 milhões de pessoas.
Visam fortalecer a autonomia decisora local, certificando-se da cooperação entre os vários municípios que as compõem em matérias que vão desde as infraestruturas de saneamento básico e redes de abastecimento público ao ordenamento público e oferta de equipamentos culturais, desportivos e de lazer.
Cada Área Metropolitana é composta por um órgão deliberativo – Conselho Metropolitano -, composto pelos presidentes das Câmaras Municipais dos municípios integrantes; um órgão executivo – Comissão Executiva Metropolitana – aprovado pelo Conselho Metropolitano e votado pelas Assembleias Municipais e um órgão consultivo – Conselho Estratégico para o Desenvolvimento Metropolitano -, que reúne os representantes das instituições, entidades e organizações com relevância e intervenção no domínio dos interesses metropolitanos.