Regime de acesso à habitação enquanto instrumento de atuação da Federação de Caixas de Previdência e da Junta Central das Casas de Pescadores.
Conhecida como a Lei do Arrendamento, pretendeu anunciar uma solução para a classe média - que não era contemplada no programa das Casas Económicas – e cujas carências habitacionais eram crescentes.
O arrendamento de uma Casa de Renda Económica era estipulado pelo rendimento mensal do agregado familiar: quem tivesse um rendimento 6 vezes superior à renda estaria proibido de a manter.
O Bairro de Alvalade foi a primeira aposta de financiamento do organismo, já que as duas primeiras células do Bairro estavam destinada a Casas de Renda Económica e foram inteiramente financiadas por fundos de Previdência. Era pela primeira vez proposta habitação económica em regime de arrendamento e também em edifícios de habitação coletiva.