O Programa Porta 65 Jovem é uma medida de apoio financeira ao arrendamento permanente por parte jovens – entre os 18 e os 35 anos - sozinhos, em co-habitação ou agregado. Surge como resposta à incompatibilidade constatada entre a oferta de habitações para arrendamento e as necessidades habitacionais desta faixa etária. Pretende fomentar a sua autonomia, a reabilitação de áreas urbanas degradadas e dinamizar o mercado de arrendamento no país e consiste na atribuição de parte da renda como subvenção mensal.
São candidatos elegíveis, todos os jovens portadores de um contracto de arrendamento para habitação permanente, excepto se tiverem um grau de parentesco com o senhorio ou possuírem, bem como a família, uma outra fracção na mesma propriedade. As candidaturas podem ser feitas periodicamente – existem quatro períodos de candidatura por ano - on-line através do Portal da Habitação, gerido pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).
Todos os anos são definidos valores limite para as rendas por concelho e tipologia – T0 e T1, T2 e T3, T4 e T5 - de modo que o candidato, para ser elegível, tem de apresentar um contracto de arrendamento que não exceda esses valores, fazer prova que o seu rendimento bruto mensal e do respectivo agregado não é uma vez inferior a esse valor nem quatro vez superior, nem que o valor total da renda excede uma taxa de esforço superior a 40%.
As candidaturas são avaliadas e aprovadas conforme o cumprimento de todos os critérios e por ordem de submissão, até o valor anual para esta medida ser cumprido. O apoio mensal é auferido durante um ano, podendo ser renovado uma única vez por igual período e varia conforme o valor da renda em concreto e dos rendimentos mensais apresentados pelo(s) requerente(s).